Curricularização

A inserção curricular da extensão é uma estratégia prevista na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 que refere ao Plano Nacional de Educação (PNE) e foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.

Entre as disposições, a Resolução estabelece que "as atividades de extensão  devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação, (iv) as instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 (três) anos, a contar da data de sua homologação, para a implantação do disposto nestas Diretrizes.

Na UFG, a inserção curricular da extensão vem sendo discutida, e, mais intensamente, a partir da Realização do Seminário - Curricularização da Extensão na Universidade Federal de Goiás, em 25 de junho de 2019, que teve como um dos encaminhamentos, a criação de Comissão Mista de Curricularização (CMC) que foram indicados posteriormente na Câmara Superior de Graduação; Câmara Superior de Extensão e Cultura; assim como representes PROGRAD, PROEC e CIAR (PORTARIA Nº 6280, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019). Essa comissão vem trabalhando em apoio à universidade para promover a incorporação da extensão nos currículos dos cursos de graduação.