Outras ações de extensão : Cursos
Compartilhar-se: Ser e ver nas redes sociais (CR054-2020)
Período: 08/05/2020 a 14/05/2021
Coordenação: LARA LIMA SATLER
Resumo: O projeto “Compartilhar-se: ser e ver nas redes sociais” consiste em um desdobramento de uma pesquisa de mestrado, que está em andamento. A proposta é estar em contato com adolescentes que não frequentam a Universidade e promover um diálogo entre a Pesquisa e a comunidade. Os encontros acontecerão uma vez por semana na Escola que nos ofereceu a infraestrutura e as autorizações necessárias. A ação consiste em promover discussões sobre os hábitos de uso da internet, especialmente no YouTube e no Instagram, refletindo, dentre outros temas, sobre as práticas contemporâneas de auto exibição. É comum que essas redes sociais estejam muito presentes no nosso dia a dia, ocupando horas e horas das nossas vidas. Mais comum ainda é que haja pessoas condenando isso, dizendo que é perda de tempo. Nossa intenção não será concluir que navegar pelas redes é algo bom ou ruim. Mais que isso: queremos desenvolver uma percepção crítica sobre um hábito que tem se tornado cada vez mais próximo de nós. Essa oportunidade pode nos tornar usuários(as) mais atentos(as) às estratégias comunicativas utilizadas por produtores(as) de conteúdo na internet e ainda nos deixar mais preparados(as) para enxergar os limites entre a performance e a autenticidade, entre o público e o íntimo… Assim, “Compartilhar-se: ser e ver nas redes sociais” será um momento de debate que pretende aguçar nossa percepção sobre aquilo que vemos e postamos nas redes: os usos sociais da internet.
Curricularização
A inserção curricular da extensão é uma estratégia prevista na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 que refere ao Plano Nacional de Educação (PNE) e foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.
Entre as disposições, a Resolução estabelece que "as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação, (iv) as instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 (três) anos, a contar da data de sua homologação, para a implantação do disposto nestas Diretrizes.
Na UFG, a inserção curricular da extensão vem sendo discutida, e, mais intensamente, a partir da Realização do Seminário - Curricularização da Extensão na Universidade Federal de Goiás, em 25 de junho de 2019, que teve como um dos encaminhamentos, a criação de Comissão Mista de Curricularização (CMC) que foram indicados posteriormente na Câmara Superior de Graduação; Câmara Superior de Extensão e Cultura; assim como representes PROGRAD, PROEC e CIAR (PORTARIA Nº 6280, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019). Essa comissão vem trabalhando em apoio à universidade para promover a incorporação da extensão nos currículos dos cursos de graduação.