
Sobre a representação estudantil no Conselho Diretor
A representação estudantil no Conselho Diretor é um direito dos discentes e uma conquista da democracia nos órgãos colegiados da Universidade. Estudante, informe-se e participe.
Caros(as) estudantes:
1. Os representantes estudantis integram o Conselho Diretor das unidades acadêmicas, conforme prevê o Estatuto da UFG. A proporcionalidade de 15% para a representação estudantil (e mesmo índice para a representação dos técnicos-administrativos), que ocorria no documento antigo, foi mantida na norma máxima da Universidade. Confiram:
Estatuto da UFG – antigo (1996) |
Estatuto da UFG – novo (2014) |
Art. 39. Integram o Conselho Diretor: VIII - representantes estudantis, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15% (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros anteriormente nominados. |
Art. 67. Integram o Conselho Diretor: XIII - representantes estudantis, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15% (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros anteriormente nominados. |
Considerando essa proporção de 15%, a representação estudantil no CD da FIC era composta por 7 (sete) membros, contemplando os cursos de graduação e de pós-graduação da unidade. |
Considerando que o CD da FIC possui, hoje, cerca de 60 professores, a representação estudantil aumentou para 9 (nove) membros (15%), contemplando os cursos de graduação e de pós-graduação da unidade. |
2. O Estatuto da UFG é claro ao determinar que os representantes estudantis deverão ser eleitos por seus pares. Tais eleições poderão ocorrer por meio do sistema de cédulas e seções eleitorais ou sufrágio aberto em assembleias específicas dos estudantes.
3. Em sessão do Conselho Diretor do dia 16/04/14, acordou-se que, das nove vagas para a representação estudantil, haveria sete para os cursos de graduação (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Biblioteconomia e Gestão da Informação), uma para a pós-graduação stricto sensu e outra para a pós-graduação lato sensu.
4. Por sugestão dos próprios alunos, durante reunião realizada no dia 25/04/14, ficou acordado que os estudantes de cada um dos cinco cursos da FIC deverão organizar as eleições específicas de seus representantes junto ao Conselho Diretor. Ou seja: cada curso realiza as suas eleições estudantis.
5. Sugere-se que, além dos respectivos representantes titulares, sejam eleitos também os suplentes. Assim, se houver desistências ou impedimentos, os suplentes serão acionados.
6. A representação estudantil nos órgãos colegiados da Universidade é uma conquista legítima dos estudantes, e as eleições contribuem para a efetividade da cena democrática. Portanto, não deixem de participar dessa oportunidade de debate público e de deliberações sobre importantes questões da FIC e da UFG.
Saudações.
A Presidência do Conselho Diretor
Fonte: FIC/UFG