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Sobre a representação estudantil no Conselho Diretor

A representação estudantil no Conselho Diretor é um direito dos discentes e uma conquista da democracia nos órgãos colegiados da Universidade. Estudante, informe-se e participe.

Caros(as) estudantes:

 

1. Os representantes estudantis integram o Conselho Diretor das unidades acadêmicas, conforme prevê o Estatuto da UFG. A proporcionalidade de 15% para a representação estudantil (e mesmo índice para a representação dos técnicos-administrativos), que ocorria no documento antigo, foi mantida na norma máxima da Universidade. Confiram:

 

Estatuto da UFG – antigo (1996)

Estatuto da UFG – novo (2014)

Art. 39. Integram o Conselho Diretor:

VIII - representantes estudantis, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15% (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros anteriormente nominados.

Art. 67. Integram o Conselho Diretor:

XIII - representantes estudantis, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15% (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros anteriormente nominados.

Considerando essa proporção de 15%, a representação estudantil no CD da FIC era composta por 7 (sete) membros, contemplando os cursos de graduação e de pós-graduação da unidade.

Considerando que o CD da FIC possui, hoje, cerca de 60 professores, a representação estudantil aumentou para 9 (nove) membros (15%), contemplando os cursos de graduação e de pós-graduação da unidade.

 

2. O Estatuto da UFG é claro ao determinar que os representantes estudantis deverão ser eleitos por seus pares. Tais eleições poderão ocorrer por meio do sistema de cédulas e seções eleitorais ou sufrágio aberto em assembleias específicas dos estudantes.

3. Em sessão do Conselho Diretor do dia 16/04/14, acordou-se que, das nove vagas para a representação estudantil, haveria sete para os cursos de graduação (Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Biblioteconomia e Gestão da Informação), uma para a pós-graduação stricto sensu e outra para a pós-graduação lato sensu.

4. Por sugestão dos próprios alunos, durante reunião realizada no dia 25/04/14, ficou acordado que os estudantes de cada um dos cinco cursos da FIC deverão organizar as eleições específicas de seus representantes junto ao Conselho Diretor. Ou seja: cada curso realiza as suas eleições estudantis.

5. Sugere-se que, além dos respectivos representantes titulares, sejam eleitos também os suplentes. Assim, se houver desistências ou impedimentos, os suplentes serão acionados.

6. A representação estudantil nos órgãos colegiados da Universidade é uma conquista legítima dos estudantes, e as eleições contribuem para a efetividade da cena democrática. Portanto, não deixem de participar dessa oportunidade de debate público e de deliberações sobre importantes questões da FIC e da UFG.

 

Saudações.

A Presidência do Conselho Diretor

Fuente: FIC/UFG