Eleições FIC 2020

Documentos - Processo Eleitoral da Direção da FIC

Edital para Eleição de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da Faculdade de Informação e Comunicação e o Calendário em anexo.

O Conselho Diretor da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Goiás-
FIC/UFG, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Eleitoral, designada pela Portaria SEI n°. 43, de 31 de agosto de 2020, estabelece as seguintes normas regulamentares para eleição de diretor (a) e
vice-diretor (a) da FIC/UFG.

1 DO SISTEMA ELEITORAL


1.1 Poderão candidatar-se aos cargos de diretor (a) e vice-diretor (a) docentes integrantes de carreira do
magistério superior da Universidade Federal de Goiás pertencentes ao quadro permanente da Faculdade de
Informação e Comunicação que estiverem no exercício pleno de suas funções e em conformidade com o que
dispõe o art.1°, §5° da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995.


1.2 Somente poderão votar servidores (as) da Faculdade de Informação e Comunicação que estejam no
efetivo exercício de suas funções e os (as) estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação que
constituem a Faculdade de Informação e Comunicação, desde que regularmente matriculados, excluindo os
(as) que estejam com matrículas trancadas.


1.3 Nos possíveis casos em que possa haver mais de uma vinculação com a Faculdade, o (a) eleitor (a) terá
direito a um voto, de acordo com a seguinte discriminação:


a) O (a) professor (a) que também for estudante, seja de graduação ou de pós-graduação, votará apenas como
professor (a);


b) O (a) servidor (a) técnico-administrativo que também for estudante votará apenas como servidor (a)
técnico-administrativo;


c) O (a) servidor (a) técnico-administrativo que também for professor (a) votará apenas como professor (a).


1.4 O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou por procuração.


1.5 Para o processamento das eleições será designada, em reunião do Conselho Diretor, uma comissão
eleitoral de no mínimo 5 (cinco) membros, com atribuições para:


a) Coordenar, fiscalizar e superintender as eleições;


b) Deliberar sobre os recursos interpostos;


c) Decidir sobre a impugnação de votos;


d) Atuar como junta de consolidação dos resultados eleitorais; 18/09/2020 SEI/UFG - 1558452 - Edital
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e) Proclamar o resultado.


1.6 O voto, obrigatoriamente, deverá ser dado apenas a um (uma) candidato (a), sendo nulo o que for
manifestado de maneira diversa.


1.7 Ficam instituídas os seguintes grupos eleitorais:


a) Grupo eleitoral 1 – Professores (as) e técnicos-administrativos;


b) Grupo eleitoral 2 – Discentes de graduação e pós-graduação.


1.8 A eleição será realizada no dia 27 de outubro de 2020, entre as 8h e as 17 horas, por meio do sistema
online, denominado SIGEleição, cujo link estará disponível no site da FIC/UFG.


1.9 O suporte técnico ao SIGEleição será de competência do Centro de Recursos Computacionais
(CERCOMP) e da Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI) da UFG, durante o período do processo
eleitoral.


1.10 A autenticação do (a) eleitor (a) no SIGEleição será realizada com login e senha, únicos e
intransferíveis, usualmente utilizados para o acesso ao Sistema Integrado de Gestão da UFG – UFGNet.


1.11 O voto é secreto e o sigilo será garantido pelo SIGEleição, que não identificará em qual candidato (a) o
(a) eleitor (a) votou.


1.12 A eleição será auditada por meio de chave de segurança o que impedirá que os dados sejam alterados.


2 DA INSCRIÇÃO E DA CAMPANHA


2.1 A inscrição dos (as) candidatos (as) prevista no item 1 deverá ser feita em formulário próprio via SEI,
devendo constar os nomes dos (as) candidatos (as), telefone, matrícula SIAPE, lotação, data de nascimento e
data de ingresso na UFG, juntamente com o envio de foto única da chapa a ser enviada para o e-mail
secadm.fic@ufg.br, no formato JPEG, no período de 23 de setembro a 02 de outubro do corrente ano.


2.2 A campanha eleitoral dar-se-á de 06 a 26 de outubro de 2020.


2.3 O número da chapa será atribuído de acordo com a ordem de inscrição, a qual se efetiva apenas com o
preenchimento do formulário no SEI e envio da foto ao e-mail da Secretaria Administrativa da FIC.


2.4 Fica a critério dos (as) candidatos (as) a organização de debates, dentre outras atividades, visando o
esclarecimento dos seus planos de trabalho.


3 DA VOTAÇÃO ONLINE


3.1 A votação online ocorrerá no dia 27 de outubro de 2020, entre as 8h e as 17 horas, em período
ininterrupto.


3.2 Observar-se-ão na votação os seguintes procedimentos:


a. Para votar, o (a) eleitor (a) deverá acessar o sistema SIGEleição, disponibilizado no endereço
https://sigeleicao.sistemas.ufg.br/sigeleicao/, utilizando seu login único e senha do Portal UFGNet;


b. O (a) eleitor (a) deverá selecionar a Eleição para diretor (a) e vice-diretor (a) da FIC/UFG e em
seguida o sistema exibirá a lista dos cargos com a imagem dos (as) candidatos (as) que estão
concorrendo à eleição, chapas, número de votação, nome e descrição;


c. Para proceder com a votação, o (a) eleitor (a) deverá clicar em “Entrar na cabine”, o SIGEleição
apresentará uma tela com a figura de uma urna eletrônica para votação, ao que o(a) eleitor(a) deverá
digitar o número da chapa em que deseja votar ou optar pelo voto em branco.


d. Após o voto ser computado com sucesso, o (a) eleitor (a) poderá imprimir o comprovante de votação,
se assim desejar;


e. Às 17 horas do dia 27 de outubro de 2020, o sistema SIGEleição encerrará, automaticamente, o
processo de votação, não permitindo mais nenhum voto;

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f. Encerrado o processo de votação, a Comissão Eleitoral terá acesso, utilizando senha própria, ao
relatório conclusivo dos votos apurados, inclusive brancos e nulos.


g. O encerramento do processo e homologação do resultado poderá ser acompanhado de forma remota
pelos (as) candidatos (as) ou um (uma) representante.


3 DA APURAÇÃO

3.1 A apuração será realizada automaticamente pelo sistema SIGEleição, a partir dos parâmetros de pesos
estabelecidos aos grupos de eleitores, conforme o item 3.4.


3.2 A apuração iniciar-se-á logo após o término das eleições.


3.3 Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a proclamação do resultado.


3.4 Do universo dos (as) eleitores (as), professores (as) e técnicos-administrativos comporão 60% e discentes
40% dos votos válidos, calculados sobre o número de pessoas habilitadas a votar, de acordo com o disposto
no item 1.2.


3.5 Em caso de candidatura única para diretor (a) e vice-diretor (a), os (as) candidatos (as) serão eleitos (as)
desde que obtenham mais votos favoráveis do que a soma dos votos brancos e nulos, de acordo com a
proporção estabelecida no item 3.4.


3.6 Havendo empate, considerar-se-á eleito (a) o (a) candidato (a) mais antigo da UFG.


4 DOS RECURSOS


4.1 Uma vez divulgado o relatório da votação, os (as) candidatos (as) ou seus (as) representantes poderão
apresentar impugnações que serão decididas pela Comissão Eleitoral, por maioria dos votos dos seus
membros, em caráter irrecorrível.


4.2 Os recursos relativos à apuração de votos poderão ser feitos verbalmente, desde que reduzidos a termo,
no prazo máximo de trinta minutos.


5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Veja edital aqui.

Veja o calendário aqui.